Em caso de viagens no Brasil, o prazo é de 5 anos, contados da viagem; enquanto que em caso de viagens ao exterior, o prazo é de 2 anos a contar da viagem.
A primeira coisa a fazer é se dirigir ao balcão de atendimento da companhia aérea e preencher o RIB - Requerimento de Irregularidade de Bagagem. Neste formulário você indicará as características da sua mala e relatará o ocorrido.
Ao protocolar o pedido na companhia peça uma cópia; mas se já saiu do aeroporto, saiba que você tem até 7 dias para reclamar.
Se sua mala foi danificada, tire fotos dos danos causados.
Se precisar fazer compras, guarde os recibos, pois, além dos danos morais, poderá pedir danos materiais.
Se mesmo assim a companhia não resolver o problema, você pode requerer judicialmente.
Em regra, é necessário apresentar a passagem originalmente comprada e a passagem alterada pela companhia aérea. Em caso de cancelamento, é necessário exigir que a companhia emita uma declaração de atraso de voo.
A companhia aérea tem que comunicar as alterações no voo, com no mínimo 72 horas de antecedência, e se isso não acontecer é possível pedido de indenização.
Escritório de Advocacia fundado por jovens advogados no ano de 2002. Situado no interior paulista, mas antenado com assuntos de grande repercussão.
Conheça mais sobre a Nitatori Advogados