A partir de 4 horas, o passageiro tem direito a opções de hospedagem e transporte de ida e volta. A exceção é quando o cliente estiver na sua cidade de residência. Neste caso, ele não terá direito à hospedagem, mas apenas ao transporte.
Quando a espera supera as 4 horas, a situação muda. A companhia aérea deve oferecer ao passageiro opções de solução para que ele escolha a que melhor lhe atender. As opções oferecidas são diferentes conforme o problema com o voo e conforme o tipo de aeroporto onde o passageiro está – aeroporto de partida ou aeroporto de escala ou conexão.
Escritório de Advocacia fundado por jovens advogados no ano de 2002. Situado no interior paulista, mas antenado com assuntos de grande repercussão.
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